terça-feira, 9 de abril de 2013

Grandes Navegações

O século 15 testemunhou as grandes viagens marítimas em busca de novas rotas, mercados e produtos comerciais. Por volta de 1440, os portugueses desenvolvem a caravela.
Portugal tinha a hegemonia dos mares, pela bula papal Romanus Pontifex, até dividir o mundo com a Espanha em 1479, pelo Tratado de Alcáçovas.
     Além de já controlar o comércio na costa atlântica da África desde meados do século, Portugal descobriria – através de Vasco da Gama – o caminho para as Índias, cruzando o Cabo da Boa Esperança.
1415 - Sob o reinado de Dom João I, Portugal conquista Ceuta, iniciando sua expansão ultramarina. A cidade era um importante centro comercial, na época.
1418 - A viagem dos navegadores portugueses à ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira, inaugurara a época das grandes explorações ultramarinas do século 15.
1420 - O Infante Dom Henrique é nomeado dirigente da Ordem de Cristo.
1421 - Sob o comando do Infante D. Henrique os portugueses iniciam a exploração da costa ocidental da África.
1453 - Os Turcos otomanos tomam Constantinopla e termina o Império Bizantino. A expansão do islamismo assusta a Europa. Fim da Idade Média.
1455 - O Papa Nicolau V concede ao reis de Portugal a propriedade das terras ultramarinas já conquistados ou por conquistar, através da bula Romanus Pontifex. A concessão papal é influenciada pelas vitórias portuguesas contra os mouros. O papa refere-se aos portugueses como soldados de Cristo e coloca suas conquistas como uma espécie de cruzada contra o islamismo que dominava o norte da África e avançava nos Bálcãs.
Na Alemanha, Gutenberg começa as primeiras impressões da bíblia. Segue-se uma revolução na difusão do conhecimento.
1479 - Portugal e Espanha assinam o Tratado de Alcáçovas, em que Portugal desiste de reivindicar a coroa de Castela e assegura as conquistas territoriais ao sul das Ilhas Canárias. Foi o primeiro acordo de divisão do mundo entre os dois reinos.
1481 - Dom João II assume o trono português.
1488 - O navegador português Bartolomeu Dias contorna o Cabo das Tormentas. Demonstra-se a possibilidade de se chegar as Índias, por mar. Portugal torna-se o senhor dos mares.
1492 - Cristóvão Colombo desembarca na América, sob patrocínio da Espanha. Pelo Tratado de Alcáçovas, as terras descobertas pelo navegador genovês pertenceriam a Portugal.
1494 - Portugal e Espanha assinam o Tratado de Tordesilhas, dividindo o mundo conhecido em duas partes, para os dois reinos. Erros grosseiros do Tratado e as distorções nos mapas do século 16, principalmente abaixo do trópico de capricórnio, resultaram em litígio das terras na região do Rio da Prata, resolvido apenas em 1750, com o Tratado de 
Madrid.
1495 - O rei Dom Manuel I assume o trono de Portugal, após a morte de D. João II, e dá continuidade ao espírito expansionista. Fica no trono até 1521.
1497 - Vasco da Gama dobra o Cabo da Boa Esperança e chega às Índias no ano seguinte. Essa rota comercial, pelos oceanos, significou grande prosperidade para Portugal.
1499 - Américo Vespúcio participa da expedição do navegador espanhol Alonso de Ojeda, que explora territórios ao norte da América do Sul.
1500 - Cabral desembarca em Porto Seguro.


A nau portuguesa Santa Catarina do Monte Sinai, construída em 1512, nos estaleiros de Cochim, na Índia. Foi o maior navio do mundo em sua época e um dos mais poderosos, um símbolo da pujança portuguesa no início do século 16. Tinha 38 metros de comprimento e mais de 100 peças de artilharia. Serviu aos portugueses por quase um século até ser capturado pelos holandeses em 1603, em Singapura.
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sexta-feira, 5 de abril de 2013

"Cálice"




Este é mais um exemplo de letra contra a censura, predominante entre nossos compositores à época (1973) em que a canção foi criada. Na verdade, "Cálice" destinava-se a um grande evento promovido pela PolyGram, que reuniria em duplas os maiores nomes de seu elenco, e no qual deveria ser cantada por Gilberto Gil e Chico Buarque.
No livro Todas as letras, Gil narra em detalhes a história da canção, a começar pelo encontro inicial dos dois no apartamento em que Chico morava, na Lagoa Rodrigo de Freitas, ocasião em que lhe mostrou os versos que fizera na véspera, uma sexta-feira da Paixão. Tratava-se do refrão ("Pai, afasta de mim este cálice / de vinho tinto de sangue"), uma óbvia alusão à agonia de Jesus no Calvário, cuja ambigüidade (cálice / cale-se) foi imediatamente percebida por Chico. Gil levara-lhe ainda a primeira estrofe ("Como beber dessa bebida amarga / tragar a dor, engolir a labuta / mesmo calada a boca, resta o peito / silêncio na cidade não se escuta / de que vale ser filho da santa / melhor seria ser filho da outra..."), lembrando a "bebida amarga", uma bebida italiana chamada Fernet, que o dono da casa muito apreciava e sempre lhe oferecia, enquanto "o silêncio na cidade não se escuta" significava que "no barulho da cidade não é possível escutar o silêncio", ou "não adianta querer o silêncio porque não há silêncio", ou seja, metaforicamente: "não há censura, a censura é uma quimera", pois "mesmo calada a boca, resta o peito, resta a cuca".
Deste e mais outro encontro, dias depois, saíram a melodia e as demais estrofes, quatro no total, sendo a primeira e a terceira ("De muito gorda a porca já não anda...") de Gil, a segunda ("Como é difícil acordar calado...") e a quarta ("Talvez o mundo não seja pequeno...") de Chico. No dia do show, quando os dois começaram a cantar "Cálice" desligaram o microfone. "Tenho a impressão de que ela tinha sido apresentada à censura, tendo-nos sido recomendado que não a cantássemos, mas nós fizemos uma desobediência civil e quisemos cantá-la", conclui Gil. Irritadíssimo com o microfone desligado, Chico tentava outro mais próximo, que era cortado em seguida, e assim, numa cena tragicômica, foram todos sendo "calados", impedindo-o de cantar "Cálice" até o fim. Liberada cinco anos depois, a canção foi incluída no elepê anual de Chico, com ele declarando que aquele não era o tipo de música que compunha na época (estava trabalhando no repertório de "Ópera do Malandro"), mas teria que ser registrado, pois sua tardia liberação (juntamente com "Apesar de Você" e "Tanto Mar") não pagava o prejuízo da proibição.
Na gravação, as estrofes de Gilberto Gil, que estava trocando a PolyGram pela WEA, são interpretadas por Milton Nascimento, fazendo o coro o MPB 4, em dramático arranjo de Magro.
Fonte: Livro 85 anos de Música Brasileira Vol. 2, 1ª edição, 1997, editora 34

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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Informações




Atos Institucionais

Normas elaboradas no período de 1964 a 1969, durante o regime militar. Foram editadas pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Segurança Nacional. Esses atos não estão mais em vigor.
  •   Ato Institucional nº 17, de 14 de outubro de 1969. Confere ao Presidente da República poderes para transferir para reserva, por período determinado, militares que hajam atentado ou venham a atentar contra a coesão das Forças Armadas, sem restrição às atividades civis e à percepção de vencimentos e vantagens; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
  •  Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969. Declara vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República; dispõe sobre eleições e período de mandato para esses cargos; confere a Chefia do Poder Executivo aos Ministros militares enquanto durar a vacância; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências
  • Ato Institucional nº 15, de 11 de setembro de 1969. Dá nova redação ao artigo 1º do Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969, que dispõe sobre as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores dos Municípios; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
  • Ato Institucional nº 14, de 5 de setembro de 1969. Dá nova redação ao artigo 15, §11 da Constituição Federal de 1967; garante a vigência de Atos Institucionais, Atos Complementares, leis, decretos-leis, decretos e regulamentos que dispõem sobre o confisco de bens em casos de enriquecimento ilícito; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
  • Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969.Dispõe sobre o banimento do território nacional de brasileiro inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional, mediante proposta dos Ministros de Estado da Justiça, da Marinha de Guerra, do Exército ou da Aeronáutica Militar; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
  • Ato Institucional nº 12, de 1º de setembro de 1969.Confere aos Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar as funções exercidas pelo Presidente da República, Marechal Arthur da Costa e Silva, enquanto durar sua enfermidade; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
  • Ato Institucional nº 11, de 14 de agosto de 1969.Dispõe sobre o tempo de mandato dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores e sobre as eleições para esses cargos no dia 30 de novembro de 1969; extingue a Justiça da Paz eletiva; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
  • Ato Institucional nº 10, de 16 de maio de 1969.Dispõe sobre as consequências da suspensão dos direitos políticos e da cassação dos mandatos eletivos federais, estaduais e municipais; e dá outras providências.
  • Ato Institucional nº 9, de 25 de abril de 1969.Dá nova redação ao artigo 157 da Constituição Federal de 1967, que dispõe sobre desapropriação de imóveis e territórios rurais.
  • Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969.Atribui competência para realizar Reforma Administrativa ao Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de população superior a duzentos mil habitantes; e dá outras providências.
  • Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969.Estabelece normas sobre remuneração de Deputados Estaduais e Vereadores; dispõe sobre casos de vacância de cargos de Prefeito e Vice-Prefeito; suspende quaisquer eleições parciais para cargos executivos ou legislativos da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
  • Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969.Dá nova redação aos artigos 113, 114 e 122 da Constituição Federal de 1967; ratifica as Emendas Constitucionais feitas por Atos Complementares subsequentes ao Ato Institucional nº 5; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências. 
  • Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968.Suspende a garantia do habeas corpus para determinados crimes; dispõe sobre os poderes do Presidente da República de decretar: estado de sítio, nos casos previstos na Constituição Federal de 1967; intervenção federal, sem os limites constitucionais; suspensão de direitos políticos e restrição ao exercício de qualquer direito público ou privado; cassação de mandatos eletivos; recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
  • Ato Institucional nº 4, de 12 de dezembro de 1966.Convoca o Congresso Nacional para discussão, votação e promulgação do Projeto de Constituição apresentado pelo Presidente da República e dá outras providências.
  • Ato Institucional nº 3, de 5 de fevereiro de 1966.Dispõe sobre eleições indiretas nacionais, estaduais e municipais; permite que Senadores e Deputados Federais ou Estaduais, com prévia licença, exerçam o cargo de Prefeito de capital de Estado; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes.
  • Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965.Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto ao processo legislativo, às eleições, aos poderes do Presidente da República, à organização dos três Poderes; suspende garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, estabilidade e a de exercício em funções por tempo certo; exclui da apreciação judicial atos praticados de acordo com suas normas e Atos Complementares decorrentes; e dá outras providências.
  • Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964.Modifica a Constituição do Brasil de 1946 quanto à eleição, ao mandato e aos poderes do Presidente da República; confere aos Comandantes-em-chefe das Forças Armadas o poder de suspender direitos políticos e cassar mandatos legislativos, excluída a apreciação judicial desses atos; e dá outras providências.

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O que é isso, companheiro?


     O jornalista Fernando (Pedro Cardoso) e seu amigo César (Selton Mello) abraçam a luta armada contra a ditadura militar no final da década de 60. Os dois alistam num grupo guerrilheiro de esquerda. 

   Em uma das ações do grupo militante, César é ferido e capturado pelos militares. Fernando então planeja o sequestro do embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Charles Burke Elbrick (Alan Arkin), para negociar a liberdade de César e de outros companheiros presos.

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Batismo de Sangue

     São Paulo, final dos anos 60. O convento dos frades dominicanos torna-se uma trincheira de resistência à Ditadura Militar que governa o Brasil. Movidos por ideais cristãos, os freis Tito, Betto, Oswaldo, Fernando e Ivo apoiam o grupo guerrilheiro Ação Libertadora Nacional, comandado por Carlos Marighella. 

     Logo começam a ser vigiados pela polícia e são presos, posteriormente, passando por terríveis torturas.      (Batismo de Sangue), Drama, Brasil, 2007, 110 min., COR. Direção: Helvécio Ratton.

     Este trecho mostra a visita que Frei Tito faz ao Sítio em Ibiúna que sediará o Congresso da UNE. A sequência mostra o transporte dos estudantes até o local:


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