terça-feira, 6 de novembro de 2012

Portaria do MTE cria cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo


118 NOMES DE EMPREGADORES SÃO INCLUÍDOS NA ATUALIZAÇÃO SEMESTRAL DE JULHO DE 2012, APÓS PROCEDIMENTO PREVISTO NA  PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 2/2011.
 
Desde julho de 2005, transitaram pelo Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, hoje disciplinado pela Portaria Interministerial n. 2, de 12 de maio de 2011, 631 (seiscentos e trinta e um) nomes, tanto de pessoa física quanto de jurídica, seja de atuação no meio rural, como no urbano.
 
Os procedimentos de inclusão e exclusão são determinados pela referida Portaria, a qual, em seu art. 2º impõe que a inclusão do nome do infrator no Cadastro ocorrerá após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.
 
Com efeito, nesta atualização semestral de julho de 2012 restam incluídos 118 nomes de empregadores infratores no Cadastro.
 
Por sua vez, as exclusões derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de 2 (dois) anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, a fim de verificar a não reincidência na prática do “trabalho escravo” e o pagamento das multas resultantes da ação fiscal.
 
Apenas nove empregadores lograram êxito, nesta atualização, em comprovar os requisitos para a devida exclusão.
 
Nesse contexto, tem-se que na presente atualização constam 398 (trezentos e noventa e oito) nomes no Cadastro.

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