O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou ontem (14/5) a condenação do
colunista do Jornal NH, de Novo Hamburgo (RS), Ivar Paulo Hartmann por
praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito aos indígenas.
Ele terá que prestar dois anos de serviços comunitários e pagar 24 salários
mínimos de multa, que será destinada à Comunidade Indígena Kaingang de São
Leopoldo (RS).
Hartmann foi denunciado pelo Ministério Público Federal após
publicar, em outubro de 2008, o texto “Raposa do sol e outras raposas”, no qual
discriminava e ofendia os índios, com trechos como: “No Brasil de hoje, as
tribos remanescentes são compostas por indivíduos semi-civilizados, sujos,
ignorantes e vagabundos, vivendo das benesses do poder branco (...)”.
O artigo tratava de reserva indígena Raposa Terra do Sol, situada
em Roraima, que ocupa 8% do território do estado. O colunista alegava que os
índios seriam manipulados por estrangeiros (as “outras raposas” apontadas no
título do texto) e o Brasil acabaria por perder parte de seu território.
Segundo ele, os índios seriam fracos e facilmente domináveis pelos brancos, no
caso integrantes americanos e europeus de ONGs.
Após ser condenado pela Justiça Federal de Novo Hamburgo, Hartmann
recorreu contra a sentença no tribunal. Ele alegou que não teve intenção de
macular a honra dos indígenas nem de promover qualquer atitude racista ou
preconceituosa. Argumentou ainda que sua intenção teria sido “dar um grito de alerta
ao povo brasileiro para os desmandos e desatinos do governo”.
Após examinar o recurso, a relatora do processo, juíza federal
Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar na corte, decidiu manter
integralmente a sentença. Segundo ela, “a tutela à liberdade de expressão não
deve incentivar a intolerância racial e a violência, que comprometem o
princípio da igualdade de todos perante a lei”. Ela frisou que as declarações
de Hartmann representam ilícito penal.
“Está comprovado que o réu agiu com dolo, tendo plena consciência
de que estava praticando e induzindo o seu leitor a praticar discriminação
contra indígenas com o intento de privá-los de direitos na demarcação de
terras, defendendo a superioridade inata do ‘branco brasileiro’”, fundamentou a
magistrada, citando trecho da sentença condenatória.
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